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Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes tem prisão mantida pelo STJ; vítima foi torturada e enterrada em cova rasa

Publicado em: 27/08/2024
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Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Andressa Nazário Sodré, que está
detida acusada de ter assassinado e ocultado o corpo da sul-mato-grossense Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos.
O crime, segundo o Ministério Público (MPE), ocorreu porque a vítima se relacionou amorosamente com uma pessoa que a
Andressa também tinha relação. A decisão é desta segunda-feira (26).

Apesar de negar o habeas corpus apontando que o pedido da defesa não foi examinado pela Corte Estadual, o ministro
determinou a maior celeridade possível no julgamento do requerimento feito por Andressa, o qual requer a substituição da sua
prisão preventiva por medidas cautelares.
A urgência ordenada pelo ministro levou em conta o argumento defensivo da ré, consistente de alegado constrangimento ilegal
por excesso de prazo para a formação da sua culpa, uma vez que ela está presa desde setembro de 2023, mas ainda sem o
proferimento de sentença de pronúncia.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido
como ‘sexta-feira’. Segundo a acusação, ambos pertencem à facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT).
O órgão ministerial apontou que no dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência
quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
Em superioridade numérica, a dupla levou a vítima para um lugar abandonado, onde a torturaram e, depois, assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.

 

O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D'Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como sinais de tortura.
“Conforme já pontuado quando da decretação da prisão temporária importa consignar que constam dos autos indícios de que os
denunciados são simpatizantes/faccionados do Comando Vermelho, os quais comercializavam drogas no município de Conquista
D’Oeste-MT”, diz trecho da decisão da juíza Djéssica Giseli Küntzer, de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá).

 

 

Fonte: Olhar direto

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