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Advogado ateia fogo em apartamento após se negar a cumprir mandado de reintegração de posse; homem xingou policiais

Publicado em: 17/09/2024
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Um advogado de 73 anos, identificado como J.A.P., foi preso, em Cuiabá, pela Polícia Militar após se negar a cumprir mandado de reintegração de posse. Após ser informado sobre a ordem judicial, ele xingou os policiais e ateou fogo em um apartamento do edifício Firenze, localizado Filinto Müller, no bairro Quilombo.

Os policiais foram chamados para dar apoio a uma oficial de justiça no cumprimento de mandado de reintegração de posse. No edifício, a oficial apresentou o mandado e informou os militares que o advogado se recusou a cumprir a ordem judicial. Ela ainda declarou que o jurista jogou álcool por todo o apartamento e disse que só “sairia de lá morto”.
Quando os militares entraram no apartamento, o advogado passou a ameaçá-los dizendo que atearia fogo na guarnição policial e no apartamento e que ele estaria “pronto para matar ou morrer” e que “só sairia morto”.
Os PM’s relataram no boletim de ocorrência que o suspeito os desacatou com palavras de baixo calão como: “policinha de merda, safado e seus bostas”. Ele ainda teria se exaltado e dito que os agentes perderiam a farda.
Sem conseguir negociar com o suspeito, os militares entraram no apartamento e advogado jogou álcool em direção aos policiais e colocou fogo. Os agentes, no entanto, não foram atingidos.

Apesar disso, iniciou-se um incêndio no apartamento e os policiais utilizaram extintores para conter as chamas. Na sequência, deram voz de prisão ao advogado, que estava com uma faca e fazendo ameaças.
Diante das ameaças, um policial atirou no chão, momento que o suspeito largou a faca e correu para um quarto. Em seguida, ele foi preso em um quarto.

Audiência de custódia

Após a prisão, o advogado foi submetido à audiência de custódia e o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu liberdade provisória.
O suspeito terá entretanto que cumprir medidas cautelares como: não se ausentar da comarca sem autorização deste juízo, terá que comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá mudar de residência sem comunicar o juízo e terá que comparecer mensalmente em Juízo e justificar suas atividades

Fonte: Olhar Direto

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