Sugestão de Subtítulo: Coordenação rápida entre a RFB e PF possibilitou emissão de mandados em tempo hábil para a prisão em flagrante do suspeito.
A Inspetoria da Receita Federal em Cáceres, juntamente com a Polícia Federal deflagraram, nesta quinta-feira, 19/09/2024, a Operação Fumaça, que teve por objetivo reprimir a comercialização de cigarros eletrônicos e seus acessórios. A operação foi desdobramento da interceptação de uma encomenda ocorrida no dia anterior em ação desenvolvida pela Receita Federal em uma transportadora da região.
Foram cumpridos 02 (dois) mandados de busca e apreensão no município de Cáceres-MT, em estabelecimentos comerciais e uma residência anexa. As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Federal Criminal do município, em menos de 24h, o que possibilitou a apreensão de todos os produtos em posse do suspeito e a configuração do crime de contrabando em flagrante.
Durante as diligências houve a prisão em flagrante de um investigado, que possuía em sua residência grande quantidade de cigarros eletrônicos. Também foram localizadas 02 (duas) armas e munições irregulares, com os calibres .38 SPL, .9mm e .22. Ainda foram apreendidos pela Receita Federal diversos produtos estrangeiros sem comprovação da regular importação como bebidas, celulares, smart-watches, fones de ouvido, relógios e caixas de som.
A distribuição de cigarros eletrônicos caracteriza o crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, com pena de até 05 (cinco) anos de reclusão, além das implicações criminais e fiscais, preocupa as autoridades a questão da saúde pública, já que a substância química inalada é bastante prejudicial à saúde humana.
A atuação da Receita Federal na fiscalização sobre o comércio exterior e na repressão ao contrabando e descaminho garante a defesa dos interesses nacionais e protege a sociedade em relação à saúde e segurança públicas.