A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda aprovou o Projeto de Lei Ordinária Nº 3158/2025, de autoria do vereador Cleber Sella, que altera regras para empresas de Mobilidade Urbana e taxistas no município.
Com a mudança, o inciso V do Artigo 25 da Lei Municipal 2.047/2019 passa a permitir que os veículos utilizados tenham quatro ou cinco portas, flexibilizando o modelo de carros que podem atuar no transporte de passageiros.
Além disso, a nova lei cria o parágrafo 3º, que autoriza o uso de caminhonetes/picapes cabine dupla, desde que a capacidade máxima da caçamba seja de até 937 litros.
A medida visa ampliar a frota de veículos disponíveis para o transporte de passageiros, oferecendo mais opções para motoristas de aplicativos e taxistas, além de atender melhor à demanda da população, principalmente em áreas de difícil acesso.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias, modernizando as normas locais para o setor de mobilidade urbana.