A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE) Ronildo Viccari por ato de improbidade administrativa. Ele teria facilitado a fuga de detentos da unidade prisional no dia 29 de abril de 2006. A decisão da magistrada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28).
Reprodução / TVCApenitenciaria central do estado
Conforme a juíza, o acusado agiu de forma a favorecer a fuga de dois detentos, um deles de alta periculosidade. Dessa forma, contrariando os princípios descritos na Constituição Federal e seus deveres de ofício.
De acordo com as investigações, no dia da fuga, Viccari determinou que os detentos deixassem a área dos trabalhadores para lavar uma viatura no pátio e efetuarem reparos no galinheiro da unidade.
“O requerido, como diretor, tinha conhecimento da dinâmica do Presídio e das fragilidades existentes em relação a sua segurança. Inclusive, assume em seu depoimento, perante este juízo, que sabia que o local da fuga era um ponto cego para a torre de vigilância. Ele também tinha conhecimento que, no dia de visitas no raio dos trabalhadores, o único agente carcerário, que cuidava do portão que dava acesso à administração, ficava sobrecarregado, pois deveria cuidar também, simultaneamente, das visitas dos detentos. Tal situação acarretava certa deficiência na prestação de serviços, pois ao executar uma tarefa, o agente deveria deixar outra de lado. Assim sendo, tem-se que o requerido agiu dolosamente, no sentido de conceder aos detentos “Faleiro” e “Cabeção” livre acesso ao local desguarnecido de vigilância e, com estrutura altamente vulnerável”, relata o processo.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido da inicial, para condenar o requerido Ronildo Viccari”, relata a juíza sobre a denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), de autoria da procuradora Aissa Karin Gehring.
A magistrada determinou o pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto era diretor da PCE. Ronildo também terá suspenso seus direitos políticos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, o réu será que arcar com os custos processuais.