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Deputado Wancley quer assegurar a presença de doulas nos partos

Publicado em: 01/07/2016
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Doulas, também conhecidas por parteiras, é nome dado a profissional que oferece apoio físico e emocional às mulheres durante o parto
Eduardo Cardoso

Permitir a presença de doulas nos hospitais públicos e privados de Mato Grosso, durante o trabalho de parto é o propósito do Projeto de Lei 198/2016, de autoria do deputado Wancley Carvalho (PV). A proposta está em análise na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa.
De acordo o texto, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos hospitalares.
O projeto é claro ao definir que a presença de doulas não se confunde com a do acompanhante, garantida por lei federal. "As doulas são as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que prestam suporte durante essa fase da vida da mulher", destacou Wancley.
Benefícios - O acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê. A diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas são benefícios comprovados e reconhecidos. “O acompanhamento do parto por doula reduz também, drasticamente,  o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação", justificou Wancley.
Além de trazer segurança para a parturiente, o projeto traz vantagens para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois, além de qualificar o serviço, a presença das doulas permite a redução dos custos, em decorrência da diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e bebês.
A doula, por sua vez, tem papel de agente inibidor da violência obstétrica  além de propagar práticas humanizadoras da assistência ao parto. A proposta do deputado Wancley foi inspirada em lei vigente no estado de Santa Catarina, que tem se tornado referência nacional no assunto.

Fonte: Da Assessoria

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