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Acusado de matar jovem por asfixia é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado na modalidade feminicídio

Publicado em: 11/11/2016
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Mais um réu foi condenado em Mato Grosso por homicídio qualificado na modalidade Feminicídio, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Desta vez, a pena foi aplicada contra Rômulo Herani do Carmo, acusado de ter matado a sua companheira, Bruna Thalita da Silva Brito, mediante asfixia por esganadura. O crime ocorreu na Capital, em setembro do ano passado.

De acordo com o promotor de Justiça que atuou no júri, Jaime Romaquelli, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e reconheceram, além da modalidade feminicídio, mais duas qualificadoras: motivo torpe e asfixia. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão e a pena não foi maior devido a sua primariedade.

Consta na denúncia, que para praticar o crime, Rômulo simulou uma situação de reconciliação e levou a vítima à chácara Santa Rita de Cássia, pertencente à sua mãe, a cerca de mil metros do Distrito do Coxipó do Ouro. Após ingerirem bebida alcoólica, ele aproveitou o estado de embriaguez da vítima e aplicou-lhe uma gravata (golpe conhecido como mata-leão), matando-a mediante asfixia.

"Conforme relatado pelo médico perito, durante a sessão de julgamento, para que seja provocada a morte por esse caminho, é necessário que se mantenha a vítima imobilizada e com a chave de braço apertada fortemente em seu pescoço pelo tempo aproximado de 15 minutos. Testemunhas disseram que ouviram gritos de socorro da vítima por cerca de uma hora e meia", destacou o promotor de Justiça.

FEMINICÍDIO: Em vigor desde março do ano passado, por meio da Lei 13.104/2015, a qualificadora "Feminicídio" é aplicada quando o crime for cometido "contra mulher, por razões da condição do sexo feminino" e envolver "violência doméstica e familiar" ou "menosprezo ou discriminação à condição de mulher".

Para Jaime Romaquelli, a inclusão da referida qualificadora no Código Penal é um avanço, mas não poderá servir apenas como substitutivo das qualificadoras de motivo torpe ou fútil, que são de natureza subjetiva, sob pena de menosprezar o esforço do legislador. "Resgatar a dignidade perdida ao longo da história da dominação masculina foi a essência da nova lei, e o seu sentido teleológico estaria perdido se fosse simplesmente substituída a torpeza pelo feminicídio. Ambas as qualificadoras podem coexistir perfeitamente", observou.

"Iniciamos um novo tempo, no qual as relações interpessoais no âmbito doméstico e familiar haverão de ser cada vez mais respeitosas até alcançar o equilíbrio e igualdade, que farão de nós uma sociedade melhor", acrescentou o promotor de Justiça.

Fonte: Site / Nortão Notícias

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