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Matrículas no IFMT Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste podem ser feitas por meio de procuração

Publicado em: 03/01/2017
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Os pais que estiverem viajando ou ausentes no período de férias não precisam se preocupar para realizar a matrícula de seus filhos que foram aprovados no processo seletivo para vagas do ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio no IFMT Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. A Secretaria Geral de Documentação Escolar (SGDE) da instituição orienta que as matrículas podem ser realizadas por meio de procuração.

Para isso, o documento deve ser registrado em cartório, contendo o nome do responsável pela efetivação da matrícula, nome do aluno a ser matriculado e curso no qual foi aprovado. As matrículas da 1º chamada ocorrem de 09 a 13 de janeiro de 2017, das 8h às 17 horas, na Secretaria Geral de Documentação Escolar do Campus.

Rede Pública

Para os alunos da rede pública Estadual aprovados para cursar no IFMT e que ainda não concluíram o Ensino Fundamental por conta do período de greve, a matrícula poderá ser realizada normalmente, sem apresentação do histórico escolar ou atestado de conclusão. No ato da matrícula, o responsável deverá preencher um termo de responsabilidade se comprometendo a entregar o documento até o dia 31 de março de 2017 sob pena de cancelamento da matrícula caso o mesmo não seja entregue no prazo.

 CONFIRA ABAIXO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA:
 DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA DE COTISTAS

• Certidão de Nascimento ou Casamento, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
• Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Histórico escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Cédula de identidade oficial, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• CPF, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Titulo de eleitor para os maiores de 18 anos, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Comprovante do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino, original e cópia ou fotocópia autenticada.
• Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, água ou telefone (cópia – frente e verso).

DENTRE AS CINCO RELAÇÕES ABAIXO INDICADAS, O CANDIDATO COTISTA TERÁ QUE APRESENTAR UMA PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA:

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contra cheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA DE NÃO COTISTAS

• Certidão de Nascimento ou Casamento, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
• Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Histórico escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Cédula de identidade oficial, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• CPF, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Titulo de eleitor para os maiores de 18 anos, original e cópia ou fotocópia autenticada;
• Comprovante do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino, original e cópia ou fotocópia autenticada.
• Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, água ou telefone (cópia – frente e verso).

O candidato terá que apresentar as fotocópias legíveis, para que se possam compará-las com as originais. A falta de um dos documentos relacionados, tanto para os cotistas quanto para os não cotistas, impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso, nem será facultada a matrícula condicional.

O candidato contemplado com reserva de vagas (cotista) deverá apresentar documento comprobatório que cursou todo o ensino fundamental do 1º ao 9º anos na rede pública de ensino: Municipal, Estadual ou Federal. Aquele que não o comprovar, não terá a matrícula efetivada.

 

Fonte: Site www.jornaloeste.com.br

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