O Fórum AgroMT, composto pelas entidades FAMATO, APROSOJA, AMPA, ACRISMAT, ACRIMAT e APROSMAT, se reuniu nesta terça-feira (04.04) para discutir os efeitos e possíveis ações a serem tomadas com relação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que passou a considerar a cobrança do FUNRURAL constitucional.
Os representantes das entidades consultaram os advogados das ações hoje existentes e irão a Brasília para reunirem-se junto ao Conselho Jurídico do Instituto Pensar Agro (IPA) e traçar estratégias para enfrentamento do tema.
Além disso, os deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estiveram ontem (04) com o Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para externar sua preocupação e irão ao STF para reunirem-se com os Ministros e avaliarem os efeitos da decisão.
Os deputados da FPA sugeriram, ainda, requerer em caráter de urgência uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar do assunto, e amanhã se reunirão com as entidades que compõe o IPA para apresentar os resultados das reuniões acima citadas.
Em Pontes e Lacerda, o presidente do Sindicato Rural Nilmar Miotto, ressaltou o empenho das entidades ligadas ao meio rural para impedir que mais essa cobrança assolem o agronegócio no país.
O presidente disse também que, caso essa medida do STF não seja modificada ou suspensa, as entidades devem fazer um manifesto em Brasília. Ele já alertou que a região oeste, e associados do Sindicato, vão participar do movimento.
Entretanto, ficou claro que a decisão do STF irá atingir todos os processos já ajuizados. Portanto, as entidades do Fórum AgroMT orientam que:
1) caso as tradings, cooperativas ou frigoríficos já estejam fazendo a retenção da cobrança do FUNRURAL, que seja exigido destas o destaque da retenção na nota fiscal;
2) caso não esteja havendo a retenção pelas tradings, cooperativas ou frigoríficos, aqueles produtores que possuem ações judiciais individuais ou vinculadas às entidades, devem continuar depositando o FUNRURAL em juízo nas suas respectivas ações;
3) aqueles que não possuem ações ajuizadas deverão recolher o FUNRURAL.