Com o base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a portaria 01/2017 assinada pelo Juiz Claudio Deodato Rodrigues Pereira, da vara da infância e juventude do Fórum de Pontes e Lacerda, trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes na 25ª Expoeste.
O documento considera vários fatores antes de definir as regras de participação da juventude na festa. Algumas delas são os direitos à dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária.
De acordo com o ECA, são consideradas crianças, aquelas pessoas que têm até 11 anos e adolescentes de 12 a 18.
Qualquer pessoa até 15 anos de idade pode participar da festa até às 01h30min, desde que acompanhadas dos pais, responsáveis ou parentes maior de idade. O acompanhante deve portar um documento de autorização dos pais com a devida assinatura. (clique aqui para obter a autorização)
Para aqueles adolescentes com 16 anos ou mais, a entrada independe de autorização dos pais ou responsáveis, porém só pode permanecer no evento até às 01h30min.
A portaria também trata da expressa proibição de venda, distribuição e entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O Sindicato Rural e o Juizado da Infância e Juventude alertam para a importância do porte de documentos e autorização, quando necessária.