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Portaria do Detran regula processos de CNH via internet

Publicado em: 22/08/2017
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) publicou a Portaria 510/2017 que disciplina a abertura e tramitação dos processos de habilitação solicitados nas unidades de atendimento ou pelo aplicativo MT Cidadão via internet.

De acordo com o Diretor de Habilitação, Fernando Lopes, para obter a melhoria dos processos de CNH foi implantado, com o apoio tecnológico da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), a emissão da 2ª Via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a CNH Definitiva que podem ser solicitadas via aplicativo.

A entrega será feita ao usuário dentro do prazo de cinco dias úteis, caso opte por retirar a CNH exclusivamente na sede do Detran. Haverá também a alternativa de receber o documento de habilitação em seu endereço residencial, através dos Correios. Dessa forma, o cidadão não dependerá de se deslocar até uma unidade do Detran e acrescenta-se o prazo de mais cinco dias para recebimento da CNH no endereço cadastrado. A taxa de envio pelo correio é de R$ 22,69.

“Com a abertura de processo via aplicativo e envio da CNH através dos Correios, estamos garantindo um atendimento rápido, seguro e eficiente aos cidadãos mato-grossenses. A emissão de habilitação dentro dos três processos viabilizados no MT Cidadão corresponde a 20% dos processos abertos em todo o Estado. Em números isso significa mais de 50 mil processos com base no exercício de 2016”, explica o diretor.

Outro aspecto importante a se destacar, diz o diretor, é a redução de custos na execução do processo, uma vez que as informações ficam armazenadas na base de dados, não necessitando de montagem e arquivamento de processo físico. Reduzindo despesas com capas de processos, papel, impressão e outros.

A emissão da 2ª Via de CNH, PID e CNH Definitiva foram disponibilizadas via aplicativo por tratar-se de procedimento onde as informações dos condutores encontram-se previamente inseridas na base de dados do Detran.

“Caso necessite incluir ou alterar informações dos condutores na base de dados o condutor deverá comparecer em uma das unidades de atendimento para realizar a alteração”, orienta o diretor.

Além da regulamentação e inclusão dos processos de forma digital a Portaria traz todas as orientações pertinentes aos processos físicos para a CNH. A publicação foi feita, no dia 11 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Fonte: Cleide Dantas | Detran - Renan Gomides - www.tvcentrooeste.com.br

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