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Decon apreende 500 pares de tênis de marcas falsificadas

Publicado em: 12/09/2017
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O comércio de tênis de marcas falsificadas foi alvo de uma fiscalização da Delegacia Especializada do Consumidor, em parceria com o Procon Municipal, nesta terça-feira (11.09). A loja Atacadão do Tênis, no bairro CPA 2, recebeu a visita dos policiais e fiscais por vender produtos considerados pirateados.

No estabelecimento, os policiais recolheram 500 pares de tênis de marcas mundialmente conhecidas como: Nike (150 pares), Adidas (150 pares),  Asics (50 tênis),  Mizuno (50 tênis), Puma (50 tênis), e New Balance (50 tênis), todos considerados produtos ilegais (piratas) por não terem sido importados pelo fabricante ou autorizados a sua venda. Os produtos também estão sem nota fiscal.

Um caminhão Baú da Diretoria de Execuções Estratégicas (DEE) foi usado para transportar a mercadoria que ficará guardada em depósito, até emissão de laudo pericial confirmado a falsificação dos produtos. Posteriormente, serão destruídos com autorização da Justiça.

Tênis da marcas Adidas e Nike, de alto valor no mercado quando originais, eram comercializados, dois pares pelo preço de R$ 100, conforme cartaz afixado na loja, que também mantém um volume grande de mercadorias, aparentemente falsificadas, em seu estoque.

A gerente e dois funcionários da loja foram conduzidos à Decon para prestarem  declarações sobre a origem dos produtos. O proprietário do estabelecimento está em viagem e será intimado para comparecer na Delegacia, quanto retornar a Cuiabá.

O delegado da Decon, Antonio Carlos de Araújo, informou que será instaurado inquérito policial diante da constatação realizada nesta terça-feira. “O combate a pirataria é um trabalho que envolve vários órgãos, como a própria Federação do Comércio, para reprimir o comércio clandestino da venda de produtos ilegais”, disse.

O proprietário responderá pelos crimes previstos no artigo 190, inciso I da Lei 9279/96, Código de Propriedade Industrial; com pena de detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7º Inciso II e VII, da Lei 8.137/90, Lei Contra as Relações e Consumo, com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa; e artigos 175, inciso I,  e 180 do Código Penal Brasileiro.

Fonte: PJC-MT

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