O desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento (1009295-71.2017.8.11.0000) que determinava que o Governo do Estado de Mato Grosso fizesse um repasse de R$ 792 mil ao Hospital Vale do Guaporé, de Pontes e Lacerda. Assim, até o julgamento do mérito, está suspensa a decisão do juízo de primeira instância e está valendo o repasse mensal ao município no valor de R$ 320 mil que havia sido definido pela portaria 111/2017 publicada no dia 28 de junho.
Em agosto o Ministério Público Estadual havia entrado com uma ação civil pública para que o Estado em 48 horas fizesse o repasse de R$ 792 mil para o Hospital Vale do Guaporé, de Pontes e Lacerda, valor referente ao repasse que era feito anteriormente à vigência da portaria 111/2017. Entretanto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) recorreu, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), explicando quais foram os critérios para a edição da portaria.
Ao editar a nova portaria, de nº 111, requalificando os valores, a SES baseou-se em critérios técnicos, que levaram em conta a produção da unidade, como é o caso do hospital de Pontes e Lacerda. Os valores foram definidos com base na estimativa populacional no ano de 2016; na produtividade ambulatorial e hospitalar dos últimos dois anos; na produtividade ambulatorial e hospitalar dos últimos dois anos; na capacidade instalada; e condição de acesso às ações e serviços de atenção hospitalar.
Na ocasião, a SES também explicou que, se eventualmente for registrado o aumento da produção e da capacidade instalada nos municípios, os repasses podem ser revistos. Em reunião com prefeitos, o governador Pedro Taques também resolveu conceder durante os meses de setembro e outubro um repasse de R$ 650 mil, permanecendo nos demais meses o valor definido em portaria.