Sua localização:
Mudar localização
Compartilhe o VipCidade
nas redes sociais
Busca no site:
faça sua busca
Login:
acesse

Decisão do STF sobre ensino religioso não causará alteração em MT, diz Seduc

Publicado em: 28/09/2017
whatsapp

Supremo votou a favor de que o educador tenha liberdade de promover suas crenças dentro de sala de aula. Seduc diz que estado irá manter modelo não confessional.

A decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, não irá causar alterações na forma como a disciplina é ministrada em Mato Grosso, segundo informações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

A pasta explicou que, no estado, o modelo não confessional - com exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo - será mantido.

A decisão do STF foi proferida na quarta-feira (27) e permite que o modelo confessional, ou seja, quando os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos, seja adotado nas escolas públicas.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Conforme a Seduc, em Mato Grosso, a matéria é optativa e a adesão deve ser indicada pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula e constar na ficha individual e no histórico escolar.

"A oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas", afirmou a pasta, por meio de nota.

Para que a escola estadual ofereça a disciplina, é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos. A aula tem duração de uma hora e é ministrada uma vez por semana por um professor efetivo ou contratado, que passa pelo processo seletivo padrão.

Em alguns estados, são feitas parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores - remunerados ou não - para dar as aulas. Em Mato Grosso, porém, a Seduc afirma ue não há possibilidade de o governo contratar outro profissional ou firmar parcerias para a atividade.

 

Fonte: G1 MT

Últimas Notícias

Ver mais eventos