Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu, como ocorre hoje. A determinação consta no projeto de lei do senado, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, aprovado por unanimidade.
Como o texto aprovado é um substitutivo do relator, com mudanças no projeto original, terá que passar por turno suplementar de análise na comissão.
Pela proposta aprovada, os bancos emissores do boleto, mesmo vencido, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar.