Um carga de óleo vegetal, avaliada em R$ 83 mil, foi recuperada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), da Polícia Judiciária Civil, na noite do último sábado (07), em um galpão, na cidade de Várzea Grande (MT).
Os investigadores descobriram que o motorista, de 24 anos, mentiu no boletim de ocorrência confeccionado na Delegacia de Campo Verde (MT), ao informar que o caminhão Bitrem, com placas de Cuiabá (MT), havia sido tomando de assalto junto com a carga de 37 mil litros de óleo vegetal, por duas pessoas em veículo, na BR-364, na subida da Serra de São Vicente, no dia 5 de outubro.
Na comunicação falsa, o condutor contou que o veículo fechou sua frente e duas pessoas desceram do carro anunciando o assalto. Durante o registro, o motorista narra que foi retirado do caminhão enquanto outro bandido assumiu a direção. O condutor ainda descreveu que foi deixado próximo da Expoverde e dali chegou até a rodoviária, onde acionou a polícia e foi até a delegacia fazer o boletim de ocorrência.
Em investigações, novamente policiais da Derrfva entrevistaram o motorista que transportava a carga, que depois de apresentar contradições, acabou revelando que tinha forjado o roubo e mentido no boletim de ocorrência, para encobrir o desvio da carga. No entanto, o condutor alega que foi cooptado por duas pessoas, que ofereceram R$ 7 mil para proceder com o desvio da carga até o galpão abandonado, no Distrito Industriário, em Várzea Grande, local onde a carga escondida foi recuperada.
Para a Polícia Civil há uma associação criminosa que vêm cooptando motoristas para o desvio de cargas, como também para o transporte de drogas até a região Sul do país. Os condutores são aliciados durante as paradas em postos de combustíveis nas rodovias de Mato Grosso. "Vamos dar continuidade as investigações para identificação de membros desse esquema criminoso", afirmou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
A carga estava acondicionada em quatro caixas de água, sendo cada uma de 10 mil litros. O proprietário foi acionado para retirada do produto do local.
O motorista foi autuado em flagrante por furto mediante confiança e concurso de pessoas. Por se tratar de crime com penas privativas de liberdade máxima, que superam 4 anos não foi aplicada fiança e o motorista encaminhado para audiência de custódia.