Em mais uma etapa do trabalho de repressão a pirataria, a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, com apoio da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) do estado e município, efetuou, nesta sexta-feira (20), fiscalização contra o comércio de produtos de marcas falsificadas (artigos de confecção, bonés e acessórios) em Boxes do Shopping Popular de Cuiabá.
A vistoria realizada, na operação denominada Pirataria III, decorreu de representação criminal feita pelos representantes das marcas registradas, conhecidas no mercado nacional e internacional, como a Calvin Klein, Levi's, 54TH Strauss, RC Brazil, Rocket e GMS, prejudicadas pela venda desordenada dos produtos pelos lojistas.
Ao todo, 10 estabelecimentos, suspeitos do comércio de confecções contrafeitas, como vestuários, foram fiscalizados. Nos locais foram apreendidos 250 produtos, como bermudas, bonés, carteiras, chinelos, camisa, calças, cuecas, relógios e cinto, de marcas falsificadas.
Dez pessoas foram conduzidas até a Decon, sendo alguns proprietários e outros vendedores. Os donos serão interrogados e os funcionários ouvidos em declaração. “Essa operação não tinha finalidade de apreender muitos produtos, era específica para produtos da Calvin Klein. Mas, ao mesmo tempo, teve representação criminal de outras marcas”, explicou o delegado Antônio Carlos de Araújo.
Os representantes, no Brasil, das marcas alegaram no requerimento encaminhado no dia 18 de setembro a Delegacia do Consumidor, que os produtos fabricados clandestinamente, sem controle sanitário e de segurança, causam prejuízos incalculáveis às empresas detentoras das marcas e também ao consumidor. “Trata-se de prática de concorrência desleal, trazem prejuízos ao Estado e à sociedade dada à evasão de tributos decorrentes da comercialização clandestina de tais mercadorias”, justificam.
Comprovado, por meio de perícia criminal, a venda dos produtos falsificados, os comerciantes poderão responder criminalmente pelos artigos 66 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor; crimes de propriedade industrial (artigo 129 da Lei nº 9.279/96); crimes contra a relação do consumo inseridos na Lei 8.137/90, artigo 175 inciso I, do Código Penal Brasileiro, que trata do Sistema Tributário Nacional, entre outros.
O delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, esclareceu que mesmo antes das representações das marcas, a Delegacia já vem desenvolvendo uma série de fiscalizações planejadas contra a pirataria, especialmente, no comércio de produtos falsificados como calçados e roupas. “Essas operações vão continuar. Há um planejamento estratégico da Polícia Civil para esse trabalho”, afirmou.
Em relação ao pedido formal das marcas, o delegado destacou que foi realizada investigação prévia, no período de 25 a 26 de agosto. “Confirmamos as atividades de venda ilícita de produtos contrafeitos das marcas relacionadas, principalmente a marca Calvin Klein”, disse.
Todo o material apreendido será encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia, assim que os proprietários das marcas originais enviarem o modelo padrão para confronto. “Após a confirmação da falsidade os comerciantes serão indiciados e os inquéritos concluídos seguiram para o Ministério Público e início da ação penal criminal”, finalizou o delegado.
O trabalho operacional desta manhã contou com apoio dos policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia, da 3ª Delegacia de Polícia e da Delegacia Especializada de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).