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Apreensões durante piracema sobem 361% em 2017; Sema aplicou R$ 93 mil em multas

Publicado em: 21/11/2017
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Nos primeiros 45 dias de piracema em Mato Grosso, foi apreendida  pouco mais de uma tonelada de pescado irregular, número 361% maior que a campanha de 2016/2017, que registrou 268,5 kg. O total de multas aplicado já ultrapassa R$ 93 mil. Os dados são do relatório da fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que, até o dia 14 de novembro, vistoriou mais de quatro toneladas de peixes.

 

De acordo com a Pasta, a totalização dos dados mostra que foram abordadas e orientadas 395 pessoas, vistoriados 172 veículos, 18 embarcações e 32 mil iscas, além da aplicação de autos de infração envolvendo 33 diferentes produtos utilizados durante a pesca, como rede, tarrafa, barco, vara de pescar, molinete, entre outros.

O superintendente de Fiscalização da Sema, major da PM Bruno Nascimento, explica que a maioria das apreensões provenientes de pesca depredatória aconteceu durante abordagens de rotina. “Temos equipes que realizam semanalmente ações em combate à pesca ilegal e a outros tipos de crimes ambientais”.

Para Nascimento o grande desafio da secretaria é conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação dos recursos pesqueiros. “O estado tem três bacias hidrográficas e mais de 7 mil km de vias hídricas, não temos aporte logístico para atender tudo, por isso trabalhamos em parceria com outros setores, entre eles a educação ambiental para levar orientações à população”.

Os trabalhos foram intensificados neste período, com ações desenvolvidas em parceria entre a Sema e Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Regras

Durante a piracema só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria).

 

Fonte: Olhardireto: André Garcia Santana

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