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Acordo diminui multa da JBS de R$ 7 milhões para R$ 650 mil por demissões coletivas em MT

Publicado em: 13/12/2017
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A JBS/SA firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) para encerrar um processo movido contra a empresa por irregularidades na demissão de 650 trabalhadores em 2015. Os funcionários trabalhavam numa unidade frigorífica em São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá.

A empresa já havia sido condenado em 2016 a pagar R$ 7 milhões pela demissão em massa. Com o acordo, o valor caiu para R$ 650 mil.

De acordo com o MPT, o valor deve ser pago a título de indenização por danos morais coletivos. Quatro parcelas de R$ 130 mil já foram pagas.

As demissões, em maio de 2015, ocorreram sem aviso prévio. Os trabalhadores representavam 15% da população economicamente ativa do município que, à época, tinha 19,5 mil habitantes. A empresa fechou as portas alegando falta de gado para abate.

A demissão em massa foi considerada pelo MPT um ato de descaso pelos impactos econômicos e sociais.

Segundo o acordo, "a fixação da indenização por danos morais coletivos e a destinação dos valores visam reparar a lesão causada à comunidade em razão dos impactos da dispensa coletiva, que ocorreu sem negociação prévia com o sindicato da categoria, desrespeitando, portanto, valores fundamentais previstos na Constituição Federal, como a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana".

O valor da indenização será destinado a projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos de São José dos Quatro Marcos. As instituições devem ser indicados pelo MPT.

 

Fonte: G1 MT

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