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Juiz manda bloquear R$ 13 milhões do estado para pagar salários de funcionários de hospital em MT

Publicado em: 15/12/2017
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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, a 503 km de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 13,3 milhões da Conta Única do governo do estado a fim de garantir o repasse à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, que geriu o Hospital Regional daquele município até o dia 30 de novembro.

A fundação alega que não recebeu os repasses equivalentes aos últimos três meses de atuação, o que comprometeu o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço, além do atraso de três meses de salários dos funcionários e de cinco meses dos médicos da unidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que irá recorrer da decisão. Já a Secretaria Estadual de Saúde (SES) diz que a dívida alegada pela fundação é inexistente e que auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou irregularidades na execução do contrato de gestão e determinou o ressarcimento de R$ 7.326.216,18 aos cofres do governo.

O estado alega, ainda, que uma Comissão Permanente de Contratos de Gestão da SES apurou que a fundação também deve restituir ao Estado o valor de R$ 6.698.238,01, referente ao não cumprimento de metas durante a suspensão dos atendimentos no hospital durante paralisação dos serviços, entre fevereiro de 2016 e outubro de 2017.

A decisão favorável foi concedida pelo Juízo de Sinop após pedido de reconsideração feito pela fundação, uma vez que a liminar já havia sido negada pelo magistrado no início deste mês. Na ação, a fundação alega que pediu a rescisão do contrato mantido com o estado devido à "inadimplência reiterada nos repasses de valores devidos", o que causou "um colapso na gestão da unidade hospitalar".

A fundação ressaltou, no pedido, que 418 funcionários estão com três meses de salários atrasados, enquanto os médicos da unidade não recebem honorários há cinco meses. Além disso, há débitos contraídos com prestadores e fornecedores de medicamentos e materiais "que subsidiaram e contribuíram para que os atendimentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde não fossem 100% paralisados, mesmo sem a devida e obrigatória contrapartida do estado".

Para o juiz Mirko Giannotte, não há dúvida de que o governo tem a obrigação de manter os repasses mensais em dia e de forma integral para não prejudicar o atendimento na unidade e, com isso, penalizar a população que depende do SUS.

Além disso, conforme o magistrado, o governo não pode falar em "surpresa" ou "desestabilização" no planejamento econômico-financeiro, pois a despesa com a fundação já estava prevista em convênio.

"No caso dos autos, resta incontroverso o descumprimento contratual do estado, eis que vinha mensalmente atrasando os repasses dos valores contratados ou os repassando de forma insuficiente", afirmou o magistrado.

Fonte: G1 MT

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