Através do Decreto n° 218/2017, empresas de Pontes e Lacerda terá que fazer o recadastramento no Cadastro Econômico Municipal. A regularização tem como fim fazer um reajuste nos cadastros já existentes e excluir os que já não estão mais ativos no município.
Por meio de uma reunião ocorrida em dezembro, os contadores de Pontes e Lacerda puderam se informar melhor sobre o recadastramento, conforme o Art. 18 do Decreto 218/2017. Os contribuintes terão prazo de 06 meses para a atualização junto a Secretaria de Fazenda. Com a alteração, espera-se fazer um levantamento da quantidade de empresas ativas, além de traçar um perfil econômico do município.
O contribuinte que não participar do recadastramento pode sofrer algumas penalidades como não poder emitir notas fiscais e ser impossibilitado de receber certidões.
Deverão fazer o recadastramento os profissionais liberais, pessoas físicas e jurídicas que tem atividade econômica no município.