A partir do mês de abril todos os contribuintes, com exceção de Microempreendedor Individual (MEI) e produtor rural (pessoa física), serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Decreto nº 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de fevereiro.
Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital. Depois do credenciamento os contribuintes estarão impedidos de emitirem Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, qualquer que seja a operação, devendo promover sua inutilização, caso ainda possuam os documentos fiscais.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a substituição de documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2003 e possui inúmeras vantagens. A mudança promovida pelo Executivo visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
Segundo o texto publicado, a medida abrange todas as empresas já inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e que ainda não estão habilitadas ao uso do documento fiscal. Além disso, quem requerer inscrição no CCE a partir do mês de abril também ficará sujeito à emissão da NF-e. Nestes casos, a obrigatoriedade é automática, uma vez que o credenciamento como emissor do documento fiscal é feito de ofício pela pasta fazendária.
A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz.