Das 575 mulheres presas em Mato Grosso, 200 estão grávidas ou possuem filhos menores de 12 anos. Pelo menos a metade delas estão presas em regime provisório e poderão aguardar julgamento em casa, de acordo com a medida aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (20). A estimativa é da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), mas o número completo ainda está sendo levantado.
Com a nova medida aprovada pelo STF, tribunais terão prazo de 60 dias, após a publicação da decisão, para a substituição das penas.
O benefício também se aplica às mães de crianças com deficiência. Mulheres que já foram condenadas e cumprem pena em unidades prisionais não serão contempladas pela medida.
Além disso, aquelas que, mesmo aguardando julgamento, estejam sob suspeita de crimes de violência ou grave ameaça contra os filhos também não terão a pena substituída.
Apenas a Cadeia Pública Feminina de Cáceres, a 250 km da Cuiabá, informou possuir a quantidade de mães que aguardam o julgamento presas na unidade. São 16 mulheres com filhos menores de 12 anos cumprindo regime provisório. Uma mulher que está grávida também aguarda o julgamento na unidade.
As outras unidades informaram que têm mães aguardando o julgamento em regime provisório, mas que vai fazer um levantamento para ter o número preciso.
Presas no interior
No interior do estado, existe seis cadeias públicas femininas atualmente. De acordo com a Sejudh, 156 mulheres estão presas nas unidades, sendo sete gestantes e uma mulher que está amamentando.
Na Cadeia Pública de Colíder, a 648 km de Cuiabá, são 55 presas e, destas, estima-se que 30 sejam provisórias. A Sejudh informou que 17 mulheres com filhos menores de 12 anos cumprem pena no local.
Entre as presas da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, existem duas gestantes e 53 mães de crianças com até 12 anos.
Em Nova Xavantina, a 651 km da capital, 23 mulheres com filhos menores de 12 anos cumprem pena na cadeia pública do município.
Já em Nortelândia, a 254 km de Cuiabá, 28 das presas são mães, sendo três gestantes e uma mulher que está amamentando.
De acordo com a Sejudh, a população carcerária feminina em Mato Grosso é de 575 mulheres. Entre homens e mulheres, o estado possui 11.499 detentos.
Ana Maria do Couto May
A Sejudh-MT informou que 37 presas, que são mães de crianças menores de 12 anos, cumprem pena na penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Sendo que uma delas está grávida.
O órgão não possui informações sobre o número de mães presas que aguardam o julgamento no presídio, que é o único do estado.
O G1 tentou entrar em contato com a administração da unidade, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.
Decisão
A Segunda Turma do STF decidiu, em maioria, pelo benefício do habeas corpus. De acordo com o relatório da sessão, o pedido foi feito pelos membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadh), que alegaram que a prisão preventiva de mulheres grávidas constitui tratamento desumano, cruel e degradante.
Também consta no documento, que as gestantes são privadas do acesso a programas de saúde pré-natal, além de assistência durante a gestação e pós-parto, enquanto aguardam ao julgamento na prisão.
“Citaram casos graves de violações dos direitos das gestantes e de seus filhos, e realçaram que esses males poderiam ser evitados, porque muitas das pessoas presas preventivamente no Brasil são, ao final, absolvidas, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por penas alternativas”, diz trecho do relatório.
Mulheres que já foram julgadas e condenadas não poderão deixar a prisão. Também não serão beneficiadas pelas medidas aquelas que, mesmo aguardando julgamento, são suspeitas de crimes violentos ou ameaças contra os filhos.
Os membros do Cadh relataram ao STF, durante a sessão que a realidade “duríssima” de grávidas presas inclui partos em solitárias, sem assistência médica ou enquanto estão algemadas. Também apontaram que a falta de pré-natal acarreta em transmissões de doenças graves ao bebê, como sífilis.
“Falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades. Tudo isso de forma absolutamente incompatível com os avanços civilizatórios que se espera tenham se concretizado neste século XXI”, consta no relatório.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Melo também votaram a favor do habeas corpus coletivo. Já o ministro Edson Fachin apresentou divergência quanto a concessão automática do beneficio.
“Em face de todo o exposto, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar — sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP — de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015)”, determinou o relator Lewandowski.