O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 580/2016 proposta pela Assembleia Legislativa, que permitia homens e mulheres com mais de 30 anos de idade a participar de concursos para as carreiras de polícia e bombeiro militar.
A decisão do Tribunal de Justiça declarou que a medida é inconstitucional.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos declarou que a “lei foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que foi proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo”. Por conta disso, ela foi vetada.
A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores.
A Lei Complementar proposta pela Assembleia modificava o art. 204 A da Lei Complementar nº 555/2014, que trata das prerrogativas dos militares do Estado. A alteração da lei previa aumento de 30 para 35 anos a idade máxima para os candidatos que pretendiam ingressar na carreira militar.
A mudança contribuiria, principalmente, com aqueles candidatos que ajuizaram ações na Justiça com o objetivo de ingresso na carreira em Mato Grosso, e que tinham mais de trinta anos antes da lei, que agora foi extinta.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 26 de fevereiro.