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TJ suspende concurso de prefeitura após provas foram feitas em refeitório

Publicado em: 08/05/2018
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A juíza de Mirassol D´Oeste Edna Ederli Coutinho determinou que a prefeitura do município suspenda seu concurso público. Segundo a decisão, uma série de irregularidades foram cometidas pela empresa responsável pelo certame, a Rogério Gonçalves de Jesus – ME.

De acordo com ação, deflagrada ainda antes da aplicação das provas, a empresa não possuía aptidão técnica e estrutura necessárias para a realização do concurso, sendo objeto de investigação e/ou ações judiciais em outros municípios do Estado.

O pedido de suspensão chegou a ser, num primeiro momento, negado pela Justiça, que permitiu a realização das provas.

Momento seguinte, diversos candidatos passaram a procurar o MPE relatando, entre outras irregularidades, condutas incompatíveis dos fiscais que aplicaram a prova, tendo, inclusive, permitido que pessoas supostamente inscritas no concurso adentrassem as salas para fazer a avaliação, sem ao menos conferir os documentos de identificação pessoal.

“Não bastasse, na Escola Padre Anchieta, os fiscais sequer permaneceram na sala durante a aplicação da prova, permitindo que diversos candidatos manuseassem seus aparelhos celulares durante todo período de duração da prova, possibilitando a resolução da prova com consulta a internet”, diz o requerimento formulado  pelo Promotor de Justiça de Mirassol D'Oeste, Saulo Pires de Andrade Martins.

Ainda de acordo com o MPE, o concurso não possuia sequer local adequado para aplicação das provas, considerando a quantidade de inscritos, tendo improvisado, na Escola Padre Anchieta, o refeitório para aplicação das provas, permitindo que candidatos realizassem o concurso um ao lado do outro, como se a resolução das provas fosse em grupo.

Além disso, os gabaritos das provas não estavam embalados em envelopes lacrados, sendo que o fiscal da Escola Padre Anchieta teria chegado portando os referidos documentos nas mãos, antes de entregar as provas.

Conforme uma das candidatas, ao apresentar-se para fazer a prova ela verificou que seu documento de identidade estava com o número do RG indicado de forma equivocada na lista do fiscal, e ao indagá-lo sobre isso, foi orientada a entrar no site após a prova a alterar seus dados, o que efetivamente o fez sem qualquer obstáculo por parte da empresa contratada.

Outro candidato denunciou que recebeu a prova com a indicação equivocada do cargo almejado, e ao questionar os fiscais, foi informado que deveria realizar o certame com o caderno de prova que havia recebido, ou seja, o caderno errado.

 

 

Fonte: Olhardireto: Paulo Victor Fanaia Teixeira

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