Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até a próxima quinta-feira (23) para soliciar, junto à Justiça Eleitoral, o voto em trânsito. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o pedido pode ser feito para o primeiro e segundo turno.
Porém, segundo o órgão, a modalidade do voto só pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do estado de domicílio eleitoral podem votar em trânsito apenas para presidente.
Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
TV Centro Oeste - Samuel Oliveira