Além de prestar contas ao Leão, o contribuinte do Imposto de Renda 2019 pode ajudar a construir o futuro de crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais nos municípios de Mato Grosso. Basta que, no ato do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a pessoa física destine parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do seu município, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, da Promotoria de Comodoro, explica que o atual momento é ideal para a pessoa física destinar 3% do imposto devido ao FIA, uma vez que a Receita Federal receberá até o dia 30 de abril as declarações do Imposto de Renda. Segundo ele, o cálculo é feito sobre o total da receita do imposto relativo ao ano de 2018 e o contribuinte não paga nada a mais por isso.
“Ao acessar o site da Receita Federal, baixar o programa e preencher a declaração na modalidade completa, o contribuinte poderá informar a intenção de destinar o valor ao FIA. O sistema gerará dois DARFs, sendo um para o imposto (se houver saldo a pagar) e outro para o fundo. Na prática, o contribuinte divide o valor do Imposto de Renda entre a Receita Federal e o FIA”, explica o promotor de Justiça.
Após lançar todos as informações de rendimentos, o contribuinte deverá abrir a aba de resumo e ir no item “doações diretamente ao ECA”, selecionar seu Estado e escolher o município para efetivar a destinação. “Logo depois, abrirá a aba com o valor disponível para doação. Preencha o valor e confirme”, destaca. No entanto, ele esclarece que há outras modalidades de destinação que podem ser feitas, mas que demandam outras providências.
As pessoas físicas também podem doar durante todo ano, destinando 6% do seu Imposto de Renda, depositando diretamente na conta do FIA do seu município. “Com essa destinação, o contribuinte pode solicitar recibo mediante entrega de uma cópia do depósito efetuado, que será o seu comprovante para a Receita Federal”, relata Jacob Filho.
De acordo com o promotor de Justiça, as pessoas jurídicas podem destinar 1% de sua receita ao FIA. Podem doar aquelas empresas tributadas pelo lucro real, podendo deduzir contribuições feitas ao fundo com o limite de 1% (mensal, trimestral ou anual). As doações deste grupo também podem ser feitas nos mesmos moldes das pessoas físicas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) incentiva toda pessoa física a participar dessa corrente do bem em prol de projetos sociais que atendem o público infantojuvenil. Esse incentivo se aplica também aos procuradores e promotores, além de servidores da instituição.
Fundo da Criança e Adolescente (FIA) -O FIA é uma instituição jurídica amparada pela Lei Federal nº 8.069/90, com criação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente(ECA) com o objetivo de arrecadar recursos para financiar projetos públicos e privados que atuem na programação, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Esses recursos são aplicados exclusivamente nessa área, cuja execução deve ter a anuência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e fiscalização pelo órgão, assim como pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.Os recursos que integram o FIA são provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
Além de prestar contas ao Leão, o contribuinte do Imposto de Renda 2019 pode ajudar a construir o futuro de crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais nos municípios de Mato Grosso. Basta que, no ato do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a pessoa física destine parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do seu município, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, da Promotoria de Comodoro, explica que o atual momento é ideal para a pessoa física destinar 3% do imposto devido ao FIA, uma vez que a Receita Federal receberá até o dia 30 de abril as declarações do Imposto de Renda. Segundo ele, o cálculo é feito sobre o total da receita do imposto relativo ao ano de 2018 e o contribuinte não paga nada a mais por isso.
“Ao acessar o site da Receita Federal, baixar o programa e preencher a declaração na modalidade completa, o contribuinte poderá informar a intenção de destinar o valor ao FIA. O sistema gerará dois DARFs, sendo um para o imposto (se houver saldo a pagar) e outro para o fundo. Na prática, o contribuinte divide o valor do Imposto de Renda entre a Receita Federal e o FIA”, explica o promotor de Justiça.
Após lançar todos as informações de rendimentos, o contribuinte deverá abrir a aba de resumo e ir no item “doações diretamente ao ECA”, selecionar seu Estado e escolher o município para efetivar a destinação. “Logo depois, abrirá a aba com o valor disponível para doação. Preencha o valor e confirme”, destaca. No entanto, ele esclarece que há outras modalidades de destinação que podem ser feitas, mas que demandam outras providências.
As pessoas físicas também podem doar durante todo ano, destinando 6% do seu Imposto de Renda, depositando diretamente na conta do FIA do seu município. “Com essa destinação, o contribuinte pode solicitar recibo mediante entrega de uma cópia do depósito efetuado, que será o seu comprovante para a Receita Federal”, relata Jacob Filho.
De acordo com o promotor de Justiça, as pessoas jurídicas podem destinar 1% de sua receita ao FIA. Podem doar aquelas empresas tributadas pelo lucro real, podendo deduzir contribuições feitas ao fundo com o limite de 1% (mensal, trimestral ou anual). As doações deste grupo também podem ser feitas nos mesmos moldes das pessoas físicas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) incentiva toda pessoa física a participar dessa corrente do bem em prol de projetos sociais que atendem o público infantojuvenil. Esse incentivo se aplica também aos procuradores e promotores, além de servidores da instituição.
Fundo da Criança e Adolescente (FIA) -O FIA é uma instituição jurídica amparada pela Lei Federal nº 8.069/90, com criação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente(ECA) com o objetivo de arrecadar recursos para financiar projetos públicos e privados que atuem na programação, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Esses recursos são aplicados exclusivamente nessa área, cuja execução deve ter a anuência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e fiscalização pelo órgão, assim como pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.Os recursos que integram o FIA são provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.