Em 2019 no período de janeiro a outubro, foi registrado aproximadamente 553 casos de violência contra mulher e 230 medidas protetivas dos mais variados tipos, com vítimas de 18 a 59 anos. Em relação ao mesmo período de 2018, foram registrados 60 novos casos.
De acordo com o Delegado Mauricio Maciel, os números são alarmantes e devem ser combatidos. “Todos os casos devem ser tratados logo nos primeiros sinais de violência, nós aconselhamos a procurar os órgãos responsáveis para que a situação não se agrave”.
A Lei Maria da Penha foi criada em 7 de agosto de 2006 pela lei nº 11.340 para garantir a segurança física, psicológica, patrimonial ou moral, coibindo qualquer tipo de violência.
As naturezas dos casos podem ser por ameaça, lesão corporal, injúria, injúria real, difamação, violação de domicílio, calúnia, perturbação do trabalho ou sossego alheio, estupro, injúria mediante preconceito, homicídio tentado, assédio sexual, constrangimento ilegal, importunação ofensiva ao pudor, homicídio doloso, maus tratos, com lesão corporal grave, inviolabilidade do domicílio e ato obsceno.
Vale ressaltar que parentes, vizinhos e amigos podem denunciar anonimamente os casos de violência, pois os órgãos irão atender o caso da mesma forma.
Michelle Garcia/ Tv Centro Oeste