O STF notificou o MP-MT sobre eleições de Diretores de escolas municipais e estaduais.
A corte julgou-se inconstitucional o artigo da Constituição de MT em que se organiza as eleições diretas (com participação da comunidade escolar) para o cargo de Diretor de escolas.
Para o STF, entende-se que Diretores de escolas são também cargos de confiança/comissionados, sendo o Chefe do Executivo responsável por designa-los.
O MP-MT enviou oficio aos Secretários de Educação dos 141 municípios para executar neste modelo com os Prefeitos.
Em anos anteriores, vários estados do Brasil foram derrubadas as eleições de Diretores de escolas pelo STF alegando a mesma coisa. Agora chegou a vez de MT.
O Prefeito ira indicar e dar posse a todos os Diretores das escolas Municipais e o Governador das escolas estaduais.
Jornal Oeste