Informações vagas e imprecisas não serão consideradas. Funcionamento do sistema, forma e valores de pagamentos da recompensa ainda devem ser definidos pelo governo.
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou e publicou no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13) uma lei que prevê o pagamento de recompensa para quem der informações que auxiliem os órgãos de segurança nas investigações criminais.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Silvio Fávero (PSL). De acordo com a proposta, a recompensa poderá ser paga em dinheiro, devendo ser feita uma reserva orçamentária para esse finalidade.
A forma e o valor da recompensa serão definidos pelo governo do estado;
O direito à recompensa somente será concedido quando as informações forem primordiais para o caso;
As vagas e imprecisas não serão validadas.
As formas de recebimento das informações devem ser definidas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), assim como os meios para resguardar o estado e o colaborador, caso o sigilo seja necessário.
Ainda segundo a proposta, o informante poderá ser inserido no programa de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.
As despesas decorrentes do funcionamento do sistema de informações ficam a cargo da Sesp, que pode, se necessário, usar recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública.
G1 MT