O Governo de Mato Grosso vem a público esclarecer que o aumento do ICMS aplicado aos fármacos e medicamentos, decorrente do ajuste tributário, devido à entrada em vigor da lei complementar 631/2019, é variável de acordo com o tipo do produto, sua origem e a forma como o estabelecimento repassa o imposto cobrado, integralmente ou não.
Pela lei complementar, o imposto passou a ser cobrado pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), com redutor, quando o medicamento é vendido no Estado de Mato Grosso, e não mais pelo preço ao qual ele era adquirido junto ao fabricante ou distribuidora.
Um exemplo é o caso da medicação Sedamed, que até 2019 era vendida a R$ 10,00. Desse total, R$ 6,37 correspondia ao preço médio pago pelo produto por parte do comerciante. Outros R$ 0,96 correspondia ao ICMS e os R$ 2,67 restantes era a margem bruta de lucro do estabelecimento.
Agora em 2020, com a nova lei em vigor, o mesmo lote do remédio está sendo comercializado a R$ 12,09, mas a base de cálculo para o ICMS, com o redutor previsto na LC 631, é de R$ 9,20. Desse total, R$ 6,37 corresponde ao preço médio do produto ao entrar no Estado, R$ 1,31 é referente ao ICMS e os demais R$ 4,41 é a margem de lucro bruta do proprietário da farmácia.
Desta forma, a margem de lucro do dono da farmácia saltou de R$ 2,67 em 2019 para R$ 4,41 em 2020, já descontados os impostos e o valor pago pelo produto, o que evidencia que o aumento da lucratividade não possui relação com a nova legislação.
É preciso ressaltar ainda que o Governo não interfere na margem de lucro praticada pelas farmácias e nem de qualquer outro setor, pois respeitamos a livre concorrência.
Secom-MT