O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo
Entretanto, na prática, algumas empresas aguardam aproximadamente 30 dias, como uma espécie de política de bom relacionamento.
Praticamente metade dos consumidores brasileiros passou pela situação de ficar com o ‘nome sujo’ nos últimos 12 meses, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em Mato Grosso, clientes da concessionária de Energia (Energisa) podem ter o CPF negativado após um dia do vencimento do débito.
Conforme apurado pelo Portal Sorriso, todas empresas podem negativar uma pessoa pela falta de pagamento pelo serviço prestado. O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo de atraso nos pagamentos para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.
Basta que uma dívida esteja vencida há pelo menos 1 dia para que possa ser inserido o nome do consumidor na lista de devedores no SPC ou Serasa. Entretanto, na prática, algumas empresas aguardam aproximadamente 30 dias, como uma espécie de política de bom relacionamento.
Entretanto, a Energisa informa que, conforme comunicado nas faturas de energia elétrica, após um dia do vencimento do débito o cliente pode ter o nome enviado para os órgãos de proteção ao crédito. Apesar de possível, a concessionária alega que essa não é uma prática corriqueira. “A Energisa lembra que as medidas adotadas para combater a inadimplência ajudam a evitar que clientes que estão em dia com seus pagamentos, sejam penalizados por causa de débitos de outros clientes, uma vez que a inadimplência é um dos itens considerados na composição da tarifa”.
Médio Norte Notícias