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TRE nega flexibilizar filiação e ex-governador de MT não disputa Senado

Publicado em: 05/03/2020
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) não conheceu a consulta realizada pelo Cidadania (antigo PPS) sobre a possibilidade de flexibilização do tempo de filiação dos candidatos que pretendem disputar as eleições suplementares ao Senado em Mato Grosso. A decisão frustra as pretensões do ex-governador Pedro Taques (sem partido), que deixou o PSDB nesta semana e apostava que a consulta fosse deferida para poder disputar a eleição.

Os membros do TRE-MT decidiram, por maioria, não conhecer a consulta em acórdão (decisão colegiada) desta quinta-feira (5). O relator da petição do Cidadania foi o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Ao não conhecer a consulta, o TRE-MT entende que pretensos candidatos ao cargos de senador nas eleições que deverão ocorrer em Mato Grosso no dia 26 de abril de 2020 devem possuir pelo menos 6 meses de filiação no partido político. Pedro Taques protocolou a sua desfiliação do PSDB na última terça-feira (3) após a legenda decidir em lançar o ex-deputado federal Nilson Leitão na eleição suplementar.

A exigência consta da legislação eleitoral, porém, o Cidadania alegava que, em razão do processo eleitoral ao Senado em Mato Grosso ter um período mais curto em relação a uma eleição convencional, o período de filiação partidária também poderia ser “flexibilizado”. A sigla também argumentava que eleições suplementares ao Governo do Estado de Tocantins admitiram a flexibilização.

A decisão do TRE-MT seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). No dia 21 de fevereiro de 2020, o procurado-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, entendeu que o Cidadania buscava um “julgamento antecipado” sobre o deferimento (autorização) de “pretensos candidatos”.

“Resta inequívoco que a hipótese retratada contempla indagação sobre caso concreto ou, mais especificamente, busca obter julgamento antecipado de pretenso(s) pedido(s) de registro de candidatura, sob o manto de consulta 'de caráter geral', o que impõe o não conhecimento da consulta”, opinou o procurador-regional eleitoral.

A vaga em disputa é da juíza aposentada Selma Arruda (Podemos-MT), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e prática de "Caixa 2”

Folha Max.

Fonte: Folha Max

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