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Covid-19: Procon vistoria 30 farmácias e multa uma por preço abusivo de álcool em gel e máscaras em Cuiabá

Publicado em: 19/03/2020
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O Procon de Cuiabá realizou nessa quarta-feira (18) uma fiscalização nos estabelecimentos comercias para evitar abuso de poder econômico e elevação arbitrária de preços em produtos como álcool gel, máscaras, luvas, sabonetes líquidos entre outros.

A fiscalização ocorre para adotar medidas de controle emergencial de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19.

Ao todo, 30 estabelecimentos da capital, entre elas farmácias, drogarias e papelarias, foram visitados nessa primeira ação e apenas um, foi autuado pelo Procon até agora, pela prática abusiva. O prazo para defesa e contestação é de 10 dias. A multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 3 milhões.

O restante deverá apresentar no prazo de 24 horas os valores praticados nos últimos três meses da venda de produtos ligados a prevenção e combate. Em caso de aumento dos preços, deverá também apresentar justificativa para elevação nos preços dos produtos destinados.

A fiscalização atende ao Decreto Municipal n° 7.839/2020 publicado nesta segunda-feira (17) para que façam ser cumpridas a lei de n° 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor- que estabelece normas de ordem pública e interesse social.

A recomendação dos órgãos de fiscalização é que os consumidores continuem denunciando os estabelecimentos que estiverem praticando esse tipo de abuso.

O cidadão pode efetuar denúncias pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível para Android e IOS.

O aumento, sem justa causa, nos valores de produtos e serviços é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a legislação, o ato é passível de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

O CDC estabelece que a multa seja um montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Estão sendo solicitados ainda que sejam apresentados os seguintes documentos: Alvará de Funcionamento 2020; Cópia das Notas Fiscais de Compra dos produtos abaixo relacionados do período citado 01/01/2020 à 17/03/2020; Cópia Notas Fiscais de venda, Extrato de Venda destes produtos, ou outros documentos que aprovem os preços praticados no período.

Na quinta-feira (19), o Procon continuará realizando o trabalho de fiscalização na capital.

G1 MT.

Fonte: G1 MT

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