As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a declaração da “Pandemia” do novo “Coronavírus” pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. Esse foi o período mais crítico da “Pandemia“, quando diversos municípios e Estados adotaram medidas de “Isolamento Social“.
Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da “Pandemia” continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência. Elisa Silva disse ainda que já existem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro, período de vigência do “Decreto de Calamidade Pública”.
As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da “Pandemia”, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.
Michelle Garcia/ Tv Centro Oeste