A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Após essa aprovação, todas as mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Entre as principais medidas estão:
– O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação para 10 anos para condutores de até 50 anos de idade e de 05 anos para idade igual ou superior a 50; renovação a cada 03 anos para quem tem 70 anos ou mais;
– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral;
– Fica proibido converter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas;
– A cadeirinha, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. A multa continua gravíssima;
– A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano;
– Na pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas;
– Mantido o Exame toxicológico com carteiras das categorias C, D e a cada dois anos e meio;
– Exame de aptidão deverá ser feito por médicos e psicólogos peritos examinadores;
– Estabelecidas regras para motocicletas, quando o trânsito estiver parado ou lento;
– Cria o Registro Nacional positivo de condutores para os que não tiverem cometido nenhuma infração em 12 meses;
– Indica a criação de Escolas Públicas de Trânsito, para crianças e adolescentes;
-quanto à reprovação em exame teórico ou prático, poderá ser feito um novo, em prazos menores;
– O uso de capacete sem viseira tornou-se infração média;
– Aulas à noite – retirada a obrigatoriedade.
Estas são apenas algumas das mudanças. Após o Presidente da República sancionar, haverá uma listagem definitiva do que de fato estará consolidado nas novas normas,