Sua localização:
Mudar localização
Compartilhe o VipCidade
nas redes sociais
Busca no site:
faça sua busca
Login:
acesse

Aprovadas no Congresso, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Publicado em: 23/09/2020
whatsapp

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Após essa aprovação, todas as mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Entre as principais medidas estão:

– O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação para 10 anos para condutores de até 50 anos de idade e de 05 anos para idade igual ou superior a 50; renovação a cada 03 anos para quem tem 70 anos ou mais;

– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral;

– Fica proibido converter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas;

– A cadeirinha, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. A multa continua gravíssima;

– A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano;

– Na pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas;

– Mantido o Exame toxicológico com carteiras das categorias C, D e a cada dois anos e meio;

– Exame de aptidão deverá ser feito por médicos e psicólogos peritos examinadores;

– Estabelecidas regras para motocicletas, quando o trânsito estiver parado ou lento;

– Cria o Registro Nacional positivo de condutores para os que não tiverem cometido nenhuma infração em 12 meses;

– Indica a criação de Escolas Públicas de Trânsito, para crianças e adolescentes;

-quanto à reprovação em exame teórico ou prático, poderá ser feito um novo, em prazos menores;

– O uso de capacete sem viseira tornou-se infração média;

– Aulas à noite – retirada a obrigatoriedade.

Estas são apenas algumas das mudanças. Após o Presidente da República sancionar, haverá uma listagem definitiva do que de fato estará consolidado nas novas normas,

Fonte: O Diário Jornal

Últimas Notícias

Ver mais eventos