A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (11) a Operação Captura de Estado, cujas investigações são conduzidas pela Delegacia da PF em Barra do Garças. A ação tem como objeto a investigação de diversas práticas eleitorais ilícitas por parte de integrantes de organização criminosa com atuação em Mato Grosso.
Foram cumpridas medidas cautelares probatórias (três mandados de busca e apreensão) em desfavor de integrantes de facção criminosa. As ordens foram expedidas pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças.
Os materiais apreendidos serão periciados e analisados pela Polícia Federal, buscando a responsabilização criminal de todos os envolvidos, com toda sua extensão e profundidade.
Uma das investigadas já foi candidata ao cargo de vereadora no município de Nova Iguaçu/RJ em eleições passadas. Ela foi presa em flagrante durante a execução da ordem judicial em seu desfavor por supressão de documento, por ter tentado destruir aparelho celular que já se encontrava apreendido pela Polícia Federal, prática comum entre os faccionados.
A ação vai ao encontro das diretrizes da Polícia Federal, atuando como polícia judiciária eleitoral na apuração de possível inserção de representantes previamente escolhidos por facções criminosas no âmbito político (legislativo e executivo), juntamente com o fenômeno da desinformação eleitoral (Fake News), de modo a preservar a higidez da democracia brasileira.
As investigações da PF apontam que membros da facção criminosa, por meio de “salves” dados em aplicativos de redes sociais, após escolha interna prévia de seus candidatos por meio de “enquetes” realizadas com os faccionados, financiam e patrocinam candidatos políticos para que os mesmos busquem ser eleitos.
Existem indicativos no sentido do inconformismo dos suspeitos a respeito da atuação das forças policiais na região do Vale do Araguaia na repressão de grupos criminosos organizados.
Por fim, a Polícia Federal ressalta ainda aos eleitores a desnecessidade de prestação de contas de seu voto a qualquer pessoa e/ou facção criminosa que imponha tal conduta sob ameaça ou violência de qualquer natureza, conforme apontam as denúncias investigadas sendo o voto secreto nos termos da Constituição Federal. Qualquer conduta de tal natureza deve ser comunicada aos órgãos de controle e fiscalização eleitoral, quais sejam, Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral para a imediata adoção das medidas cabíveis.
”Captura de Estado” faz alusão ao fenômeno atual conhecido como “captura/reconfiguração cooptada”, prática ilícita em que organizações criminosas buscam, por meio de patrocínio e financiamento de campanhas políticas de candidatos previamente selecionados por suas “lideranças”, bem como outras condutas ilícitas de coação e ameaças de eleitores, a inserção de pessoas em posições estratégicas políticas, legislativas e executivas. Para tanto utilizam-se de crimes de toda ordem, nomeadamente corrupção eleitoral, lavagem de capitais, falsidades eleitorais das mais diversas entre outros.