Novo cronograma passa a vigorar em 1° de dezembro. Processos estavam suspensos desde março, devido à pandemia do novo coronavírus.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução que interrompia prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de multas. Agora, esses processos voltarão a vigorar a partir de 1° de dezembro, com novo cronograma (veja calendário mais abaixo).
Os prazos para esses tipos de serviços estavam suspensos desde março, devido à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Contran, como os órgãos de trânsito retomaram as atividades, a regularização dos documentos já é possível.
"Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", disse o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
Segundo a medida, a regularização dos seguintes serviços serão retomadas:
Infrações de trânsito
Carteira Nacional de Habilitação
Licenciamento de veículos
Processos que envolvam Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).
Novo calendário
O novo calendário concede um prazo de até 10 meses para a emissão das multas e autuações e estabelece diferentes datas para a regularização da CNH, a depender do vencimento.
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro serão retomados em 1° de dezembro.
Além disso, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados até 20 de março, voltarão a contar do zero. A medida ainda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).
Confira prazos:
CNH – Condutores que tiveram a carteira de habilitação vencida em 2020 poderão regularizar a situação a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade (veja imagem abaixo). Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Multas – O envio das Notificações de Autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração.
Por exemplo, multas cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas aos condutores em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Transferência de veículo – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
Registro e licenciamento de veículo novo – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
Licenciamento anual – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro.
ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.