O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão liminar que estabelece indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 38.222.921,19, do ex-ministro Eliseu Lemos Padilha e outros quatro requeridos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual por desmatamento ilegal no Parque Estadual Serra Ricardo Franco. O recurso de agravo de instrumento interposto pelas partes foi negado.
O desembargador relator Luiz Carlos da Costa considerou que a indisponibilidade de bens é medida necessária para garantir o resultado útil da demanda, com a finalidade de se proporcionar os meios necessários à reparação e proteção efetiva, não meramente simbólica, do meio ambiente. “A gravidade da medida imposta é diretamente proporcional à magnitude dos danos causados ao meio ambiente”, considerou.
A liminar proferida pelo juízo da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade, há cerca de quatro anos, determinou também o embargo judicial da área degradada e que os requeridos se abstivessem de praticar atividades lesivas ao meio ambiente. Estabeleceu ainda aos requeridos a obrigação de fazer consistente em recompor a área degradada apontada nos autos, com a apresentação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Conforme a ACP proposta pelo Ministério Público Estadual, Eliseu Lemos Padilha, Marcos Antônio Assi Tozzatti, Maria Eliane Aymone Padilha, Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda e Rubi – Assessoria e Participações Ltda são proprietários do imóvel rural Fazenda Cachoeira, localizado no interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela. Segundo relatório expedido pela Sema-MT, foi constatado desmate irregular de área de 735,10 hectares no imóvel, sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com as normas regulamentares, ocorrido entre os anos de 1998 e 2015.
Além disso, verificou-se o uso e ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC). O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais.
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