Foi prorrogado para 30 de junho de 2021 o prazo para negociação de débitos por meio dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize. Com isso, os contribuintes – pessoa jurídica e física – terão mais tempo para aproveitarem os descontos nos juros e multas e opções de parcelamento.
A prorrogação consta nos Decreto nº 771 e 772/2020. Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016.
O produtor pode optar por fazer a negociação pelos sites dos órgãos ou e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.
Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica).