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Novo Decreto Estadual

Publicado em: 02/03/2021
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Funcionamento do comércio e atividades em geral:

Segunda a sexta-feira: das 5h às 19h;
Sábados: das 5h às 12h;
Domingo: tudo fechado;
Exceções: Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e indústrias;

Toque de recolher: das 21h às 5h;

Supermercados: apenas 01 pessoa por família;

Multa: Projeto de lei prevê multa de R$ 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher);

Delivery: até 22h todos os dias (o horário  poderá ser extendido após análise do governo); 

Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi;

Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades;

A Polícia Militar estará autorizada a dispersar aglomerações, incluindo em bares, lanchonetes e afins; 

Nos órgãos do governo e secretarias de Estado, haverá suspensão do atendimento presencial, com rodízio de 50% entre atividade presencial e teletrabalho.

Fonte: Exclusive Contabilidade e Assessoria

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