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Governo amplia isenção do IPVA para motoristas de aplicativos

Publicado em: 23/09/2021
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O governo estadual sancionou a Lei 11.516, aprovada pela Assembleia Legislativa, ampliando a isenção de IPVA para motoristas de aplicativos. A partir de agora também motoristas de veículos utilizados para transporte por aplicativo que ainda não haviam sido beneficiados com a remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021 por não se enquadrarem no critério de serem proprietários do veículo, agora passarão a fazer parte dos contemplados. A lei foi
publicada no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (20).

Inicialmente a lei previa que apenas os veículos que estavam nos nomes dos motoristas eram beneficiados. A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes dá isenção aos veículos que estejam no nome de seu cônjuge, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.

Um dos propósitos da Lei 11.516 é beneficiar uma quantidade maior de motoristas de transporte por aplicativo com a remissão do IPVA concedido para o ano de 2021, pois foi detectado que da quantidade de contribuintes estimados para serem contemplados, apenas 39% haviam de fato tido a isenção.

Outros 61% não tiveram o direito por não serem proprietários dos respectivos veículos usados para conduzir passageiros, uma das regras anteriores.

As regras e procedimentos para a comprovação de parentesco devem ser publicados por meio de decreto nos próximos dias. A minuta de decreto está sendo elaborada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Outra questão definida na nova legislação é em relação aos motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos para concessão do benefício, mas já realizaram o pagamento do IPVA 2021, seja integralmente ou parcelado. O valor pago será convertido em crédito no próximo ano e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) ficará responsável por realizar os lançamentos para o exercício 2022.

Além de motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida automaticamente pela Sefaz, de acordo com tipo de veículo, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar e também as motocicletas de até 160 cilindradas, que com a nova lei passam a ser até 165 cilindradas.

 

Fonte: TVCO PONTES E LACERDA

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