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Piracema: Sema define período para estabelecimentos declararem estoques de peixes

Publicado em: 01/10/2021
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Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro (segunda-feira)
para realizar a declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho
Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema,
como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio
ambiente competente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais,
existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante
apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Período de Defeso
O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2021
e 31 de janeiro de 2022 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia –
Tocantins. Será proibida a pesca, tanto amadora como profissional.

Neste período é permitido apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada
artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem
fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por
pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada
espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também ficam
proibidos.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica,
previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento,
industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de
aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de
comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e
instrumentos utilizados na pesca.

Rios de Divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a
proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em
fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não
pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos
estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato
Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia
Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Multas
Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº
9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo
Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar
multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA),
Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e
ICMBio.

Cepesca

Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo
auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual,
UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor
empresarial do turismo da pesca.

Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial
da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema (http://www.sema.mt.gov.br/), por meio de formulário, nas
unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadã

TVCO - PONTES E LACERDA

 

Fonte: TVCO PONTES E LACERDA

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