O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal de Mato Grosso, a condenação de
servidor público, integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e de
representante de sociedade empresária ao ressarcimento ao erário por danos causados na edificação
de 133 casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, tendo em vista a aplicação irregular e desvio
dos recursos destinados à obra. O assentamento é localizado no município de Vila Bela da Santíssima
Trindade (MT).
De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, que resultou na condenação, entre os
anos de 1999 e 2000, foram destinados quase R$ 333 mil ao projeto de assentamento. No ano de
1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava
a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor
individual de R$ 1,8 mil totalizando a quantia de quase R$ 240 mil para as obras.
Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$
700,00 por assentado, totalizando o valor de mais de R$ 92 mil para a conclusão das habitações.
Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos
materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos.
Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento,
verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e
para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e
acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.
Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do
total, 78 casas possuíam cobertura, 13 com apenas paredes levantadas, 09 somente com alicerce, e
33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em
vistorias realizadas em 2001 e 2002.
A Justiça Federal, na decisão, destaca que as provas indicam que a situação contraria a legislação.
Para além do descumprimento dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se
omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual. “Uma vez que a despeito da
ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do
contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de
terceiro é flagrante”.
A Justiça frisa ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no
sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da
não execução contratual.
Diante disso, a Justiça Federal condenou os réus ao pagamento de R$ 198.223,48 (que deve sofrer
incidência de correção monetária e juros desde julho de 2000), em favor do Incra.
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