O servidor público municipal, WANDERLUCIO MOYA, motorista de ambulância da secretaria de saúde, foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, nos autos do processo judicial – PJE nº 1003734-85.2021.8.11.0013, a pagar multa de aproximadamente 25 mil reais, por litigar de Má-fé contra o município de Pontes e Lacerda e tentar, dolosamente, induzir o juízo a erro.
O servidor, em 2020, ingressou com ação na justiça contra o município de Pontes e Lacerda desejando receber, a título de diária, o equivalente a 30 % do seu salário para cada dia de viagem que fizesse a trabalho para fora do município.
A ação movida pelo servidor foi julgada totalmente improcedente pelo juiz da 2ª Vara cível da cidade, que negou todos os pedidos feitos pelo servidor público.
Não satisfeito com a decisão do juiz da 2ª vara cível, o servidor municipal moveu, em julho de 2021, a mesma ação que havia movido em 2020, para ver se conseguia obter com o juiz juízo da 1ª vara cível decisão diferente daquela dada pelo juiz da 2ª vara cível.
O ato praticado pelo servidor é considerado pelo direito como conduta de má-fé e gera penalidades para aqueles que o pratica. É que não se pode tentar enganar o poder judiciário, movendo duas ou mais ações idênticas com o único propósito de tentar obter decisão favorável em uma delas, descartando aquelas que não lhe sejam favoráveis.
Ao perceber a má intenção do servidor, o juiz de direito da 1ª Vara Cível, Dr. Leonardo de Araujo Costa Tumiati, extinguiu o processo e condenou o motorista do município a pagar multa de 9% do valor corrigido da causa, bem como as custas do processo e honorários advocatícios.