Nova legislação proíbe a filmagem com o objetivo de constranger ou limitar o livre pensamento, a liberdade de expressão e a ética educacional
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.595/2021, que dispõe sobre a proibição de constrangimento ao livre exercício docente nas salas de aula dos estabelecimentos do sistema estadual de ensino. A normativa circulou em edição extra do Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (6).
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a nova lei estabelece que “fica proibida a filmagem de professores e professoras no exercício da docência em qualquer estabelecimento que componha o sistema estadual de ensino de Mato Grosso, quando tal registro tiver por finalidade constranger ou limitar o livre pensamento, a liberdade de expressão e a ética educacional”.
“A filmagem de qualquer atividade em sala de aula somente poderá ocorrer em aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado”, estabelece a Lei que foi proposta pelo deputado Valdir Barranco (PT).
O responsável pela filmagem sem autorização, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, será submetido às normas disciplinares do regimento escolar.