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Desembargador determina bloqueio em salários de agentes que se recusaram a receber detentos

Publicado em: 30/12/2021
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O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) Pedro Sakamoto determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 11 mil, o equivalente a 10 salários mínimos, para sete policiais penais que se negaram a receber presos na Cadeia Pública no município de Campo Novo do Parecis (a 391 km de Cuiabá) no dia 25 de dezembro. Segundo Sakamoto, o desconto do valor será aplicado na folha de pagamento dos agentes.

Os policiais penais que foram penalizados são Ney Martins Lima Neto, Ramos Dourado do Nascimento, Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias, Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo. Entretanto, foi solicitado que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informe os nomes dos servidores escalados para trabalhar na mencionada unidade prisional nos dias 20 e 27, para que também sejam submetidos à referida multa.

De acordo com o documento, caso os policiais não possuam o valor inteiro da multa nas contas bancárias, será descontado mensalmente até 30% da remuneração dos agentes.

"Outrossim, considerando que a paralisação da categoria tem abrangência estadual, considero necessária a extensão da multa diária fixada para os dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos diretores regionais da entidade sindical requerida, consoante relação fornecida pelo requerente (Id. n. 114061995); contudo, o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão, para que aqueles que porventura já tenham se conformado com as ordens desta Corte Estadual não sejam penalizados de modo generalizado pela desídia de seus colegas", diz trecho do documento.

GREVE GERAL E BLOQUEIO DE CONTAS

O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen) afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça sobre o bloqueio das contas dos dirigentes devido à greve da categoria que perdura há 15 dias em busca de valorização social. 

No último domingo (26), o desembargador Pedro Sakamoto determinou o bloqueio imediato das contas dos dirigentes do Sindicato. Na decisão, foi dispensada a necessidade de intimação para proceder o bloqueio. Além da multa aplicada nas contas bancárias, diversos servidores tiveram as contas bloqueadas e não conseguem realizar nenhuma movimentação.

A multa diária, no valor de R$ 50 mil aos dirigentes e R$ 200 mil ao Sindspen, foi estabelecida no dia 23 de dezembro, depois que o retorno imediato dos servidores grevistas, determinado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, foi descumprido.

Os policiais penais de Mato Grosso optaram pela greve geral após terem o pedido de valorização salarial da categoria recusado pelo governo. O Sindicato solicitou reajuste de ao menos 50% devido aos oito anos de defasagem salarial.

Entretanto, o governo ofereceu 15% de recomposição, que já havia sido proposta pelo secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra. De acordo com o presidente do Sindspen, Amaury das Neves, os servidores estão há mais de oito anos sem receber ajustes salariais, tornando a categoria com o menor salário da segurança pública do Estado.

Fonte: HNT hipernotícias.

 

Fonte: HNT hipernotícias

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