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Ministério Público Federal vê ilegalidades em projeto que libera mineração em reservas legais de MT

Publicado em: 08/01/2022
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O Ministério Público Federal (MPF) vê com preocupação o projeto de lei complementar (PLC) nº 58/2020, que libera a exploração de recursos minerais em áreas de reserva legal. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na noite da última quarta-feira (5).

O MPF alega ainda que, com o PLC, a Assembleia Legislativa invade competência da União por legislar obre minas, jazidas e outros recursos minerais. Violação, segundo o órgão ministerial, se estende ainda ao Código Florestal, que admite o uso econômico de recursos naturais em Reserva Legal, desde que de modo sustentável. 

"Permitir a mineração em Reserva Legal diminuiria a proteção que o Código Florestal determinou para essas áreas. Assim, embora o Estado possa legislar sobre direito ambiental, ele só pode criar leis para aumentar a proteção da Reserva Legal, sob pena de violar o princípio da proibição da proteção deficiente", explica o MPF. 

"Outro problema legal é a permissão de compensação de reserva legal, ou seja, que se use a propriedade rural de terceiros para compensar a área que seria desmatada e degradada para mineração. O Código Florestal só permite a compensação de Reserva Legal nos casos de área consolidada, ou seja, de desmatamentos que ocorreram antes de 22 de julho de 2008", acrescenta. 

Aprovação

Lúdio Cabral, do PT, tentou apresentar substiutivo integral à proposta durante sessão na terça-feira (5), mas foi derrotado. O projeto original, de autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB), foi aprovado com votos contrários de Lúdio Cabral, Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSDB), Elizeu Nascimento (PSL), Allan Kardec (PDT) e abstenção de Thiago Silva (MDB).

Lúdio tentou emplacar o substitutivo argumentando a sensibilidade do tema e possível repercussão negativa na mídia nacional e internacional, o que aconteceu, com destaque no Jornal Nacional da última quinta-feira (6). Avallone, por sua vez, destacou que o projeto tramita desde 2020 e que todas as discussões foram esgotadas. A deputada Janaína Riva (MDB) também citou cobrança dos representantes do setor mineral. 

Elizeu Nascimento tentou pedir vista do projeto para analisar o substitutivo de Lúdio Cabral, contudo, foi negado pelo presidente da Casa, Max Russi (PSB), sob a alegação de que não havia matéria nova a ser discutida, já que o substitutivo já tinha sido rejeitado. 

Ainda que libere a exploração de recursos minerais em áreas de reserva legal, o projeto prevê medidas compensatórias. Segundo Carlos Avallone, a medida permite que municípios mato-grossenses sejam menos onerados na procura por minerais não metálicos, como o cascalho para recuperação de estradas, e, ao mesmo tempo, garante a preservação ambiental. 

"É uma realocação. Você vai pegar a reserva legal que está aqui e vai realocar ou dentro da propriedade ou dentro do próprio bioma. Não teria lógica fora do bioma, aí seria um problema sério para a questão ambiental e eu, como presidente da Comissão de Meio Ambiente, não faria uma proposta desse nível", argumentou Avallone em plenário. 

"Os requisitos para adoção das medidas compensatórias é o prévio processo de licenciamento perante a Sema. Então, não vai ter risco nenhum. Ninguém vai trocar a reserva legal por seu belo entendimento ou por requerimento puro e simples (...) Além disso, vai ter ganho ambiental porque vai ter que adquirir uma área com mais 5% do seu tamanho, então a reserva legal será maior que a reserva original", completou. 

Especialistas, contudo, questionam a redação do projeto e afirmam que a lei pode incentivar o desmatamento em nas áreas de Reserva Legal. O Ministério Público Federal pontuou ainda que o projeto deixa em aberto a possibilidade de que a compensação extraproriedade seja feita fora do bioma desmatado.

Leia posicionamento do MPF na íntegra

O MPF entende como inconstitucional a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso na última quarta-feira (05 de janeiro), que autoriza a exploração mineral de reserva legal em propriedades rurais e permite a compensação em outra área, de outro bioma. Conforme a Constituição Federal, a competência para legislar sobre minas, jazidas e outros recursos minerais é da União. Assim, o Estado de Mato Grosso não poderia legislar, propor uma lei, sobre esse tema. Isso acontece porque os minerais, como ouro, diamante e outros, são bens da União. Por isso, cabe à União legislar sobre esse tema.

Além disso, há ilegalidade, pois na Reserva Legal só  se admite o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, pois a sua função primordial é promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Permitir a mineração em Reserva Legal diminuiria a proteção que o Código Florestal determinou para essas áreas. Assim, embora o Estado possa legislar sobre direito ambiental, ele só pode criar leis para aumentar a proteção da Reserva Legal, sob pena de violar o princípio da proibição da proteção deficiente.

Outro problema legal é a permissão de compensação de reserva legal, ou seja, que se use a propriedade rural de terceiros para compensar a área que seria desmatada e degradada para mineração. O Código Florestal só permite a compensação de Reserva Legal nos casos de área consolidada, ou seja, de desmatamentos que ocorreram antes de 22 de julho de 2008. Não bastasse, permite-se no projeto de lei que a compensação ocorra em todo o território do Estado de Mato Grosso. No entanto, o Código Florestal exige que a compensação ambiental ocorra no mesmo bioma da propriedade que sofreu com a diminuição da reserva legal. Ou seja, violaria o Código Florestal.

Fonte: HNT hipernotícias.

 

Fonte: HNT hipernotícias

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