Depois de ser condenado numa ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Ministério Público
Estadual (MPE), o município de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá) está convocando os
moradores que têm direito à restituição de valores pagos a título de “taxa de expediente”
cobrados nas guias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos anos de 2014, 2015 e
2016.
Um decreto publicado nesta terça-feira (18) pelo prefeito Héctor Alvares Bezerra (PSL)
convoca os beneficiados. Nos carnês de 2016 o valor cobrado indevidamente a título de “taxa
de expediente” foi de R$ 20,19, e na prática foi uma maneira que a Prefeitura encontrou de
obrigar os moradores a pagarem até pela impressão dos boletos.
Conforme o texto, o decreto municipal nº 4160 “concede aos contribuintes que
comprovadamente tenham pago taxa de expediente sobre guia de pagamento de IPTU,
referente aos anos de 2014, 2015 e 2016, a restituição dos valores pagos, acrescido de juros
e correção monetária”. O Ministério Público afirmou que a cobrança da “tarifa de expediente”
lançadas nos carnês de IPTU por três anos seguidos é considerada ilegal e inconstitucional.
Para solicitar a restituição, o contribuinte deverá preencher o formulário de solicitação de
restituição com dados relativos a nome completo, documentos pessoais, conta bancária,
telefone e email. Depois, deve oficializar junto ao setor de protocolo da prefeitura, ou ainda
encaminhar a solicitação de restituição devidamente preenchida por meio do seguinte endereço eletronico:
O prazo final para o pedido da restituição ocorrerá até às 13h do dia 18 de abril deste ano.
De acordo com o decreto, a restituição se dará somente por meio de transferência bancária
em conta corrente, na pessoa do contribuinte, ou por seu representante legal devidamente
constituído.
Em caso de contribuinte que não tiver conta bancária e optar pela restituição do valor, em
conta bancária de terceiros, deverá efetuar preenchimento da solicitação de restituição e da
autorização para depósito em conta de terceiros, mediante a apresentação de cópia de RG e
CPF do titular da conta bancária a ser efetuada a restituição.
“O pagamento da restituição deverá ser efetivado pela Prefeitura de Mirassol D’Oeste no
prazo de 30 dias, a contar do momento do protocolo e do deferimento do requerimento do
interessado. “Fica o município abstido de cobrar para o atual exercício e vindouros, a
cobrança de taxa de expediente por meio de emissões de guias para pagamento de tributos”.
A Secretaria de Fazenda ficará responsável pela publicidade acerca dos direitos dos
contribuintes ao ressarcimento dos valores pagos, bem como da forma de seu
processamento. A iniciativa da Prefeitura faz parte do cumprimento de determinação judicial
em processo que encontra-se em fase de execução de sentença na Primeira Vara Criminal e
Cível de Mirassol sob a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
O PROCESSO
Na ação civil pública, o MPE sustentou que a cobrança da tarifa de expediente não encontra
previsão na Lei Complementar nº 134/2013 (Código Tributário do Município). O MP sustentou
que o dispositivo legislativo no qual o município de Mirassol D’Oeste amparava a cobrança
“em nada se referia à cobrança para custear os gastos relativos à confecção de boletos de
cobrança de tributos e respectiva remessa dos carnês aos contribuintes”.
Em decisão assinada em 26 de outubro de 2017 a juíza Henriqueta Fernanda Lima julgou o
mérito da ação e ratificou liminar que tinha sido deferida anteriormente. Com isso, confirmou
a procedência dos pedidos do Ministério Público e condenou o município de Mirassol D’Oeste
a devolver os valores (atualizados com juros e correção monetária) cobrados indevidamente
dos moradores que pagaram o IPTU entre 2014 e 2016 com a abusiva, ilegal e
inconstitucional “taxa de expediente”. A magistrada impôs ainda a proibição de novas
cobranças anos vindouros relativas à tarifa de expediente referente à confecção e emissão
de guias de IPTU.
TVCO - PONTES E LACERDA