Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal
(MPF) e a Agropecuária Estrela do Sararé Ltda, empresa dona da Fazenda São Francisco de
Assis que foi alvo de várias invasões de garimpeiros e criminosos em busca de ouro no
município de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá), resultou na desistência de uma ação civil
pública que tramita na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, com relação
especificamente à empresa agropecuária.
Pelos termos pactuados entre as partes, a Agropecuária Estrela do Sararé a se compromete a
recuperar integralmente os 16,688 hectares de área permanente degradada conforme for
estabelecido pelo órgão licenciador, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na fase
do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Outro compromisso é manter a área objeto
do TAC sem utilização econômica, respeitando sua função ambiental enquanto Área de
Preservação Permanente (APP).
A empresa também dará continuidade ao processo de licenciamento da propriedade perante
a Sema atendendo dentro do prazo todas as exigências do órgão ambiental, com especial
enfoque à área de preservação permanente degradada oriunda as ações de invasão e
garimpo, o que ocorrerá na fase do Programa de Regularização Ambiental.
Em até 30 dias, contados da adesão ao Programa de Regularização Ambiental, a empresa
deve remeter ao MPF cópia do termo de adesão e compromisso. “O prazo para reparação
integral da área degradada deve ser aquele fixado no Programa de Regularização Ambiental –
PRA, sendo que, em caso de não obediência ao referido prazo, fica sujeita a Compromissária
à multa por inadimplência estipulada neste TAC. A Agropecuária Estrela do Sararé se
compromete a noticiar às autoridades estatais qualquer nova invasão da área no prazo de 03
(três) dias a contar da data em que tomar conhecimento” diz outra cláusula do acordo Outro compromisso que a empresa assumiu é de informar a cada seis meses, por meio de
envio de documentos, o estágio em que se encontra o processo administrativo em tramite
perante a Sema. Essa medida possibilitará o controle, pelo Ministério Público Federal do bom
andamento do processo de recuperação da área degradada.
“O prazo para reparação integral da área degradada deve ser aquele fixado no Programa de Regularização Ambiental – PRA,
sendo que, em caso de não obediência ao referido prazo, fica sujeita a Compromissária à
multa por inadimplência estipulada neste TAC”, consta em outro trecho do acordo.
A Agropecuária Estrela do Sararé também se comprometeu a noticiar às autoridades estatais
qualquer nova invasão da área no prazo de três dias a contar da data em que tomar
conhecimento. O Ministério Público Federal esclarece que mediante o cumprimento de todos
os compromissos, desistirá de levar adiante a ação civil pública somente em relação à
empresa dona da fazenda invadida, fato que não impede o prosseguimento do processo ação
contra outros responsáveis eventualmente identificados e indicados pelo MPF para compor o
polo passivo.
Por fim, o MPF ressalta que o não cumprimento parcial ou integral das obrigações
assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitará a empresa ao pagamento de multa
diária de, no mínimo, R$ 1 mil por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais
cabíveis. O TAC é assinado pelo procurador da República, Valdir Monteiro Oliveira Júnior, pelo
empresário e fazendeiro, Régio Cunha Ferreira, dono da agropecuária e da fazenda invadida, e
também pelo advogado Fernando Henrique César Leitão.
INVASÕES DE GRILEIROS
Dentre os motivos que levaram o MPF a firmar o acordo com a empresa para desistir do
processo, consta que a Agropecuária não foi responsável pela degradação ambiental, pois é
fato público e notório que a Fazenda São Francisco de Assis, situada na Estrada da
Mineração Serra da Borda, zona rural de Pontes e Lacerda, foi alvo de várias invasões ao
longo de 2016 e 2017. Foi levado em conta também o fato de que a atividade desenvolvida
na área é a agropecuária, exercida com todas as licenças ambientais necessárias de modo
que a atividade desenvolvida não é relacionada com o dano ambiental.
“Considerando a que a referida degradação decorreu da conduta criminosa perpetrada por
invasores da área, fortemente armados, que formariam uma verdadeira quadrilha de
garimpeiros que invadem terras públicas e privadas para realizar extração de minérios sem
licença ou autorização; considerando que a compromissária e sócio-proprietário não
guardam nenhuma relação com a conduta praticada pelos terceiros invasores, com a
exploração ilícita de minérios, com a degradação ambiental ou com a quadrilha que se
formou para tal prática ilícita”, diz trecho dos termos fixados no TAC.
Consta inclusive, que no decorrer da Operação Alfeu e demais operações deflagradas para
expulsar os invasores a Agropecuária Estrela do Sararé e seu proprietário e funcionáriosexpulsar os invasores, a Agropecuária Estrela do Sararé e seu proprietário e funcionários deram todo apoio e suporte aos agentes estatais do Exército, Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal e Polícia Militar.
Tais operações buscaram interromper as ações ilegais causadas pelos invasores e garimpeiros tanto na Terra Indígena Sararé como na fazenda Fazenda São Francisco de Assis que foi usada de base pelos agentes estatais para coibir os ilícitos.
TVCO - PONTES E LACERDA